Descrição
Sabo era um garoto de dez anos na época do flashback de Luffy, a mesma idade de Ace naquele tempo. Ele tinha um dente perdido e cabelo loiro encaracolado.
Ele usava uma grande cartola preta com um par de óculos azuis enrolado em volta dela, uma jaqueta azul com as mangas enroladas, um lenço e bermuda azul segurada por um cinto com uma fivela com um elaborado desenho de flor.
Mais tarde, após o timeskip, ele volta à suas roupas originais, que lembra muito as de 12 anos atrás. Uma longa jaqueta com uma fivela na manga esquerda, com uma camisa branca e colete preto, lenço franzido e um cinto simples segurando um par de calças frouxas com botas pretas.
Ele também usa um par de luvas pretas semelhantes às usadas pela CP9, e ainda usa a mesma cartola com óculos de proteção em volta.
Dados técnicos:
Fabricante BANDAI BANPRESTO
Série:ONE PIECE
Material: PVC
Tamanho:17 cm
Figura NÃO articulada
INFORMAMOS QUE ESSE PRODUTO NÃO É CONSIDERADO
BRINQUEDO, POIS É UM BONECO DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO
Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2
Ele usava uma grande cartola preta com um par de óculos azuis enrolado em volta dela, uma jaqueta azul com as mangas enroladas, um lenço e bermuda azul segurada por um cinto com uma fivela com um elaborado desenho de flor.
Mais tarde, após o timeskip, ele volta à suas roupas originais, que lembra muito as de 12 anos atrás. Uma longa jaqueta com uma fivela na manga esquerda, com uma camisa branca e colete preto, lenço franzido e um cinto simples segurando um par de calças frouxas com botas pretas.
Ele também usa um par de luvas pretas semelhantes às usadas pela CP9, e ainda usa a mesma cartola com óculos de proteção em volta.
Dados técnicos:
Fabricante BANDAI BANPRESTO
Série:ONE PIECE
Material: PVC
Tamanho:17 cm
Figura NÃO articulada
INFORMAMOS QUE ESSE PRODUTO NÃO É CONSIDERADO
BRINQUEDO, POIS É UM BONECO DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO
Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2